IVA no E-commerce

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IVA no E-commerce

O que é o E-commerce?

O e-commerce é um conceito de mercado que define todas as transações comerciais efetuadas através da Internet, podendo os consumidores adquirem produtos ou serviços, sem qualquer tipo de barreira geográfica. O comércio electrónico expandiu-se tão rapidamente nos últimos anos que se prevê um nível de expansão avassalador nos próximos tempos, encurtando as diferenças entre o comércio “convencional” e o comércio “electrónico”, pois cada vez mais as empresas apostam numa presença “online” para aumentar o seu volume de negócios.

Qual é o objetivo desta mudança?

Desde 1 de julho de 2021 que as novas regras do IVA europeu entraram em vigor em Portugal, destinando-se especificamente ao comércio electrónico. O principal objetivo desta medida é diminuir as divergências encontradas entre o IVA expectável e o IVA cobrado nos países membros da União Europeia. Por outras palavras, esta regulamentação serve para criar um regime uniforme para todas as entregas transfronteiriças, combater a fraude fiscal garantindo a declaração do IVA no local de consumo e equilibrar as obrigações no pagamento dos impostos por empresas que estão dentro ou fora da UE.
A Diretiva Europeia 2019/1995 e o Decreto de Lei n.º 290/92 vêm precisamente estabelecer as regras de tributação da entrega de bens e serviços que são contratados através da Internet, garantindo maior segurança e transparência ao nível da tributação aplicável às compras online.

O que mudou com as novas regras?

Nas vendas de bens e serviços à distância, para consumidores na UE, serão aplicadas as taxas de IVA em vigor no país de destino;
Deixa de ser obrigatório efetuar um registo no Balcão Único de IVA de cada país na UE para os quais queremos vender, sendo apenas necessário um registo único no Balcão Único de IVA do país de origem;
Os agentes económicos passam a poder utilizar o Balcão Único de IVA para declarar as vendas à distância e cumprir todas as obrigações fiscais associadas; Fim da isenção de IVA para remessas de bens importados até ao valor de 22 euros;
Criação de um regime especial para a liquidação do imposto associado à venda de bens importados (com valor máximo de 150€) por parte de sujeitos passivos não sediados na UE;
Os agentes económicos são responsáveis por assegurar a cobrança e liquidação do imposto, nos países de destino dos bens vendidos por seu intermédio, assim como assegurar que todas as transações são registadas e documentadas.

E no caso dos pequenos negócios?

Caso o volume de vendas em causa seja inferior ao limite de 10 mil euros, o agente poderá não cobrar o imposto com base no país de destino, mas sim, definir se a cobrança desse mesmo imposto será com base no que é aplicado ao país associado à sua sede fiscal.

O cliente final sente algum impacto nesta mudança?

Sim, o cliente final sentirá o impacto das novas regras do IVA, caso efetue compras à distância, a partir de lojas com sede fiscal noutros países que não o seu. O IVA aplicado nestas transações deverá ser correspondente ao imposto aplicado no país para o qual os bens serão enviados e colocados à disposição do adquirente, ou seja, o cliente final pagará o IVA que estiver em vigor no seu país e não o imposto que estiver definido no país onde foi adquirido o produto ou serviço.

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