O que é uma guia de transporte e para que serve?
É um documento de natureza fiscal que oficializa o processo de transporte de bens, pelo território nacional, sempre que estes estejam fora dos seus locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Estes documentos deverão ter alguns requisitos de caráter obrigatório para que possam ser considerados fiscalmente válidos, caso contrário, o transportador e/ou a firma responsável pelo transporte destas mercadorias poderão ser alvos de uma coima pecuniária.
Com base na própria definição escrita pela própria Autoridade Tributária, o ciclo de transporte de mercadorias desde o momento de carga até à descarga no local de destino, deverá designar-se como o regime de bens em circulação, devendo todos os requisitos legais serem consultados no Decreto de Lei n.º 147/2003.
Que requisitos deverá ter uma guia de transporte?
De acordo com a legislação em vigor, os elementos obrigatórios a constar numa guia de transporte deverão ser os seguintes:
– Designação social do remetente dos bens;
– Morada e localidade do remetente dos bens;
– Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
– Designação social do adquirente dos bens;
– Morada e localidade do adquirente dos bens;
– Número de identificação fiscal do adquirente dos bens;
– Designação comercial dos bens,
– Indicação das quantidades transportadas;
– Locais de carga e descarga;
– Data e hora em que se inicia o transporte.
Uma Guia de transporte tem prazo de validade?
As guias de transporte têm validade desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega dos bens. A comunicação destas guias deve ser feita antes do inicio do transporte, porque durante o seu processo, as mercadorias já deverão estar a circular com o código fornecido pela Autoridade Tributária. Sempre que comunicarmos o transporte das nossas mercadorias, através do portal das Finanças, será fornecido um código de validação que deverá constar nos nossas guias de transporte ou em qualquer outro tipo de suporte documentacional, sendo um requisito obrigatório apresentar em caso de fiscalização.
Excepções para a não comunicação do transporte de mercadorias?
Existem algumas excepções definidas pela legislação, como mostram os seguintes pontos:
– Bens de uso pessoal ou doméstico;
– Bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
– Bens provenientes de produtores agrícolas transportados por conta própria;
– Bens respeitantes a transações intracomunitárias;
– Bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
– Bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo.
Qual a diferença entre as Guias de Transporte e a Guia de Remessa?
Na teoria, define-se a guia de remessa como um documento indicativo do envio de mercadoria para o destinatário, enquanto que a guia de transporte deve ser o documento que acompanha a mercadoria durante o seu processo de transporte. Mas na prática, ambos os documentos acabam por ter a mesma natureza, não havendo qualquer distinção da parte da Autoridade Tributária quanto à sua objetividade, desde que estes documentos contenham todos os elementos necessários para o regime de bens em circulação, ambos acabam por ser considerados válidos no ato do transporte de mercadorias.
Se eu faturar a um cliente também deverei emitir uma guia de transporte dos bens vendidos?
Muitas pessoas não sabem, mas uma fatura pode ser utilizada como documento de transporte, desde que na impressão do documento constem todos elementos obrigatórios, referidos no legislação através do artigo 36.º do CIVA, incluindo: os locais de carga e descarga, a data e hora em que se inicia o transporte e a identificação dos intervenientes da operação, que neste caso serão o remetente e o adquirente. Deve-se ainda acrescentar a estes pontos que para efeitos de transporte, a fatura deve ser impressa em triplicado para acompanhar a mercadoria durante o seu processo de transporte.
E se eu transportar a mercadoria, mas não souber quem é o seu destinatário?
Nestes casos em concreto, devemos usar uma guia de transporte global, que nada mais é do que uma guia de transporte normal, em que a grande diferença está no facto de não ter um destinatário definido. Deve ser criada sempre que seja necessário declarar o transporte de mercadorias, mas sem que se tenha conhecimento a quem as faturas serão emitidas. Esta metodologia é muito utilizada por vendedores ambulantes que necessitem de transportar os seus produtos até um local especifico, como por exemplo: feiras ou locais de venda ambulante, não devendo constar no documento qualquer identificação do cliente ou adquirente, pois tal não será possível no momento em que se dá o transporte.
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