O SVAT na contabilidade

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O SVAT na contabilidade

O que é o SVAT?

Nos últimos tempos, já nos habituámos a ouvir falar desta sigla, mas na realidade, nem sempre os utilizadores entendem o que isto representa. Para começar, devemos dizer que a Portaria 293/2017 é a base para criação do SVAT, um selo de validação criado pela Autoridade Tributária e que visa garantir o cumprimento de determinados padrões, no processo contabilístico das empresas. Por outras palavras, quando o contabilista utiliza uma aplicação certificada pela Autoridade Tributária, na realidade está a garantir que a sua aplicação possui todos os mecanismos necessários para a validação de dados contabilísticos, permitindo uma prévia correção de qualquer irregularidade com os saldos das contas para elaboração das diversas Demonstrações Financeiras.

Como é que a AT garante a aplicabilidade destas regras?

Com a implementação deste padrão contabilístico, agora todas as alterações que forem efetuadas no registo contabilístico da empresa terão repercussão na IES, começando numa primeira fase com o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no ficheiro SAF-T da Contabilidade. Desta forma, só existe a garantia que as empresas cumpram certas e determinadas regras de qualidade, se forem implementados sistemas informáticos que adoptem este novo processo contabilístico, validando se os dados apresentados estão conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
O ficheiro SAF-T da contabilidade deve ser extraído obrigatoriamente do programa informático, não podendo ser obtido por qualquer outro meio informático externo à aplicação. Na composição deste ficheiro constam vários tipos de dados, antecipadamente validados antes de qualquer exportação e que por si só espelham o retrato contabilístico da empresa, desde a sua identificação fiscal, até ao registo de todos os movimentos contabilísticos registados ou anulados ao longo do ano.

Quem tem que entregar o ficheiro SAF-T da contabilidade?

  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes
  • Empresários em nome individual e profissionais independentes, que disponham, de contabilidade organizada

Existe alguma entidade dispensada da sua entrega?

  • Entidades do Setor Não Lucrativo: Associações, IPSS, Fundações;
  • Entidades religiosas, Cooperativas de solidariedade social;
  • Entidades do Setor Financeiro e Segurador;

Que regras são aplicadas com o SVAT?

Gestão de Utilizadores:

  • Acesso à aplicação através de uma senha encriptada para cada utilizador;
  • Mecanismo para alterar a senha sempre que o utilizador o desejar;
  • Impossibilidade de reutilizar códigos de utilizador;
  • Possibilidade de criar perfis de acesso personalizados para aceder e processar dados.

Plano de Contas:

  • Impossibilidade de criar contas fora da hierarquia de contas;
  • Todas as contas agregadoras deverão ter uma conta de movimento associada;
  • Impossibilidade de criar contas duplicadas;
  • Todas as contas de movimento deverão ter uma taxonomia associada;
  • Qualquer mudança de referencial deve conduzir à reclassificação das contas do POC;
  • Cada nova subconta será de movimento, passando a conta anterior para agregadora;
  • Existência de ferramentas para associação de taxonomias em lote.

Movimentos contabilísticos:

  • Os registo só devem aceitar contas de movimento;
  • Só poderão ser movimentadas contas com taxonomia associada;
  • Garantir o preenchimento de todos os campos obrigatórios na estrutura do SAF-T;
  • Numeração sequencial e uniforme na atribuição do número de diário ao lançamento;
  • A anulação de documentos obriga a identificação dos mesmos como “Anulado”;
  • Os lançamentos não podem ser balanceados com valores negativos;
  • Controlo aplicacional na importação de dados contabilísticos através do SAF-T;
  • Alertas para datas de documentos superiores à data de lançamento.

Encerramento do exercício:

  • Conceito de encerramento do exercício mais sofisticado;
  • Possibilidade de reabertura dos exercícios encerrados;
  • Após o exercício estar encerrado é inviabilizada a criação ou alteração de novos registos;
  • O encerramento do ano atual deverá atualizar os saldos de abertura do ano seguinte;
  • Impossibilidade de encerrar o exercício enquanto existirem contas sem taxonomia associada;
  • O encerramento do exercício atual só ocorre após o encerramento do exercício anterior.

Apuramento de resultados:

  • Só existe apuramento quando o exercício anterior estiver encerrado;
  • Os movimentos são classificados como TransactionType “A”;
  • Ferramentas que impeçam o apuramento de resultados com saldos contranatura;
  • Só pode ser realizado após todos os apuramentos exigíveis pelas normas contabilísticas;
  • Efetuar a transferência do resultado líquido por contrapartida de resultados transitados;
  • Controlo das contas usadas nos movimentos “A”, diferenças estruturais, etc.

Criação de um histórico de alterações:

  • Criação de relatórios de evidências de alteração e eliminação de movimentos contabilísticos;
  • Criação de Logs de encerramento e reabertura do exercício;
  • Criação de Logs de mudança de referencial.

Controlo Aplicacional:

  • Prevenção de potenciais perigos para perda de dados, erros de processamento, etc.

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