Fatura Adiantamento

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Fatura Adiantamento

Porque preciso de fazer adiantamentos?

Os adiantamentos fazem parte de uma das matérias que mais duvidas suscita aos utilizadores, porque efetivamente existe um conjunto de procedimentos administrativos a serem cumpridos, mas que na realidade, poucos utilizadores entendem a utilidade e a metodologia destes procedimentos.
Para melhor entendermos esta questão, deveremos ter como referência o artigo 29º do CIVA, no qual está explicitada a seguinte disposição: “Todos os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como se encontram definidas nos artigos 3º e 4º do mesmo Código, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão ou da prestação de serviços“. Por outras palavras, isto significa que para qualquer operação de comercialização de bens ou serviços, seremos sempre obrigados a emitir uma fatura associada a essa transação, pois mesmo tratando-se de pagamentos por adiantamento, estes deverão ser registados como qualquer outra operação comercial, não havendo forma de contornar esta obrigatoriedade fiscal.

Como faturar sem saber o que vai ser adquirido pelo cliente?

Este é um dilema fácil de resolver, porque na realidade, quando não temos exatamente a noção do que irá ser faturado, deveremos usar uma rubrica própria para registar o valor do adiantamento em causa, uma referência que será especificamente usada para declarar o valor adiantado pelo cliente. Este cenário é muito usual em agências de viagens, empresas de serviços especializados, trabalhos técnicos ou em empresas ligadas à construção civil, porque muitas vezes o valor final depende em função dos materiais utilizados ou do número de horas necessárias para a conclusão de determinado serviço, sem que se consiga obter um valor final sem a conclusão dos trabalhos em causa.
No final, quando for necessário proceder à emissão da fatura definitiva, indicando todos os artigos e serviços adquiridos pelo cliente, deveremos criar as notas de crédito necessárias para deduzir às faturas adiantamento processadas anteriormente. Deveremos proceder à emissão da fatura final, contendo o valor total dos trabalhos em causa, mas apenas será cobrado ao cliente, o valor final menos o valor total dos adiantamentos efetuados.

Desta forma sou obrigado a declarar o IVA ao Estado?

Regra geral, quando o sujeito passivo recebe um adiantamento é obrigada a declarar o IVA referente ao valor recebido, sendo este valor declarado via SAF-T, através da emissão da fatura, caso os produtos ou serviços em causa estejam sujeitos a IVA. Por outro lado, o cliente poderá também deduzir o IVA das faturas adiantamento na sua contabilidade, razão pela qual será do seu maior interesse que estas faturas sejam devidamente emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária.
Quando se der a emissão da fatura final, a entidade deve considerar o adiantamento na própria fatura e emitir as notas de crédito referentes aos adiantamentos realizados previamente, podendo dessa forma regularizar o IVA anteriormente liquidado. Por outras palavras, quando seguimos estritamente este processo de registar as faturas adiantamento, os valores sujeitos a tributação estarão sempre corretos, porque a soma entre as notas de crédito e as faturas emitidas, dará sempre o total correto a ser tributado pela Autoridade Tributária.

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