A Derrama

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A Derrama

O que é a derrama?

Muitos desconhecem este facto, mas quando as empresas entregam o seu IRC (imposto sobre o rendimento coletivo) e declaram a obtenção de lucro proveniente da sua atividade, pode ser aplicada uma taxa municipal que incida sobre esse mesmo lucro, segundo as considerações definidas pelo artigo 14º da Lei das Finanças Locais. Esta taxa é aplicada anualmente, diretamente pelos diferentes municípios, não podendo ultrapassar o limite máximo estipulado por lei de 1,5%, sobre o lucro tributável, embora existam algumas exceções que possam ser aplicadas para reduzir o valor a pagar pelas empresas.
Este imposto não é um valor fixo, aplicado de igual modo em todo o país, antes pelo contrário, devido às várias condições económicas existentes no território nacional, as autarquias vão ajustando as suas taxas de acordo com a sua riqueza e capacidade de captação de empresas para o seu município, podendo existir diferenças consideráveis de autarquia para autarquia. Por isso, não é assim tão descabido pensar que uma empresa localizada em Lisboa será à prior, mais penalizada do que uma empresa que esteja no interior, porque Lisboa é uma cidade que tem maior capacidade de captar mercado, enquanto o interior necessita de criar estímulos económicos para cativar as mesmas empresas.
Todos os anos, as Autarquias lançam uma tabela com as taxas a aplicar em cada município, embora também possam ser aplicadas reduções ou isenções, caso o lucro gerado pelas empresas seja inferior aos valores de referência, ou pela simples criação de postos de trabalho. Desta forma, uma empresa pode ter lucro e não ter que pagar a derrama, se cumprir alguma destas exceções definidas pela legislação fiscal, desde que o Município preveja essa situação.

Como é calculada a Derrama e como a declaro?

A Derrama deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22, sendo o seu valor apurado juntamente com o montante de IRC a declarar. Para calcularmos a Derrama, devemos ter como referência o lucro tributável e multiplicar pela taxa de derrama aplicável, sendo o resultado dessa conta, o valor a entregar ao Município e a declarar no anexo A à Autoridade Tributária. Num pequeno exercício mental, se uma empresa tiver um lucro tributável de 100.000,00 euros e aplicar a taxa máxima de derrama sobre esse lucro, teria de pagar 1.500,00 euros ao Município, além do valor a pagar em sede de IRC: 100000X1,5%=1500.

Para que serve a Derrama?

Na teoria, a derrama procura proteger os municípios com a obtenção de receitas que poderão auxiliar a gestão autárquica das várias localidades nacionais, sem que haja necessidade de estas recorrerem ao Estado Central com tanta frequência. No entanto, o desnivelamento existente entre os diversos municípios tem sido muito criticado, ao longo dos anos, por diversas individualidades nacionais que consideram esta estratégia como uma faca de dois gumes, pois se por um lado os municípios do litoral são mais beneficiados pelas condições de mercado que conseguem oferecer, por outro lado, o interior não consegue oferecer as devidas condições para competir com o litoral, devido à falta de investimento em estruturas, à falta de uma regionalização que dê mais autonomia aos municípios, à desertificação do interior que leva as pessoas a deslocarem-se para o litoral à procura de melhores condições de vida e à incapacidade de puderem garantir melhores condições fiscais para permitirem que as empresas vejam o interior como um território atrativo.
Embora a Derrama não seja a única forma das autarquias obterem receitas fiscais, este imposto é uma das suas principais fontes de financiamento, registando-se um crescimento bastante avolumado nos últimos anos, ao compararmos com outras formas de captação de receitas como o IMI, o IMT ou até mesmo a taxa turística. Apesar da existência deste imposto auxiliar os municípios a captarem dinheiro para as suas causas, não é também de desconsiderar que esta captação é feita através de um agravamento fiscal, levando muitas vezes a que o IRC seja visto como uma forma de tributação progressiva, quando na realidade deveria ser ao contrário, já que a rentabilidade das empresas não se reflete diretamente numa capacidade contributiva mais alargada, sobretudo quando a carga fiscal sobre estas empresas é tradicionalmente pesada.

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