Inventário Valorizado

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Inventário Valorizado

O que é o Inventário Valorizado?

Esta é uma das obrigações fiscais mais conhecidas dos contribuintes, sobretudo pelos empresários que todos os anos têm de comunicar o seu inventário à Autoridade Tributária. Contudo, a legislação sofreu algumas alterações no que toca ao cumprimento desta obrigação, pois a partir de 2024, será introduzido o conceito de valorização do Inventário, segundo o que vem mencionado na Portaria n.º 126/2019. A partir de agora, não só seremos obrigados a informar o stock das nossas mercadorias, como também deveremos informar qual o preço de custo destas matérias, podendo para isso usar um dos métodos de inventariação ao nosso dispor, através do preço de custo médio ponderado ou do último preço de custo aplicado aos artigos, dependo do sistema adotado por cada empresa, pois os próprios sistemas de faturação possuem muitas vezes mecanismos para tornar este controlo mais eficiente.
Seguindo as indicações do Despacho n.º 351/2021-XXII, a partir do ano de 2024, a comunicação do inventário relativamente ao ano de 2023, já deverá incluir a sua valorização, representando isto uma mudança fiscal de considerável dimensão, pois muitas vezes, os utilizadores procediam ao preenchimento do inventário, preocupando-se apenas com as quantidades em stock. No final, o ficheiro de inventário era gerado e entregue no portal do E-fatura, enviando posteriormente ao contabilista um relatório com o valor total inventariado, sem a necessidade de se preocuparem com a discriminação dos artigos.
A partir de agora, esta questão já não será tão simples, porque a Autoridade Tributária quererá também saber, qual o valor de custo aplicado aos artigos que temos em stock, obrigando a que haja um nível de controlo muito mais exigente do que tem havido até aqui. É claro que ao mesmo tempo que a complexidade do cenário aumenta, isto implica que haja também uma maior sinergia com a aproximação à contabilidade, porque passará a existir uma maior necessidade de controlar todos os dados que são lançados no sistema de faturação.

O meu sistema de faturação está preparado para o Inventário valorizado?

Antes de mais, convém referir que o seu sistema de faturação terá de ser atualizado para uma das últimas versões de mercado, porque a versão do ficheiro de inventário irá mudar, por forma a cumprir as novas condições técnicas que são exigidas.
A partir de agora, passaremos a ter de emitir um ficheiro de inventário, na versão 2.01, deixando o portal do E-fatura de aceitar versões anteriores para os anos mais recentes. Este é o único formato que passará a ser validado pela Autoridade Tributária, por isso, se não tiverem uma versão recente do vosso sistema de faturação, então, provavelmente, não conseguirão fazer a entrega do inventário no portal, sujeitando-se a uma coima pecuniária que pode ir desde os 400 até aos 20.000 euros.

E quem não tiver inventário para entregar?

No caso de não estar enquadrado em nenhum regime de exceção para entrega do Inventário, previsto no Decreto-Lei nº 198/2012 e se não tiver existências a declarar, embora cumpra os requisitos fiscais necessários para a entrega do inventário, através do site do e-fatura, deverá aceder ao portal e declarar a sua situação, selecionando a opção correta para esse efeito, através da opção “Não possuo existências”, marcando posteriormente opção “Submeter” para regularizar a sua situação.

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