O que é a tributação autónoma?
A tributação autónoma é um imposto adicional, aplicado apenas aos sujeitos passivos enquadrados no regime de IRC, incidindo em todos os custos que não estejam diretamente relacionados com a sua própria atividade comercial. Apesar de ser uma tributação que não esteja dependente do facto da empresa apresentar lucro ou prejuízo, existe ainda assim, uma penalização acrescida de 10% nas taxas, caso o sujeito passivo apresente um prejuízo fiscal, no respetivo período de tributação, com exceção aos dois períodos subsequentes ao início de atividade.
Por outras palavras, este imposto é uma forma de limitar as empresas de apresentarem nas suas contas, despesas irrelevantes ou desnecessárias, não associadas diretamente à sua atividade comercial, como é disso exemplo as despesas de representação, as despesas não documentadas e os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Embora seja mais um imposto que vem pesar na carga fiscal das empresas portuguesas, podemos dizer que a criação deste conceito, surgiu durante a reforma fiscal de 2001, tendo como objetivo fazer face aos crimes de evasão e fraude fiscal, limitando assim as empresas na apresentação de despesas que em pouco ou nada contribuem para o seu bom funcionamento, sendo muitas vezes utilizadas com o propósito de atenuar ou camuflar o apuramento de resultados real.
Que taxas são aplicadas e quais as categorias que estão sujeitas a tributação autónoma?
Caso os sujeito passivo apresente um prejuízo fiscal, no período de tributação a que se respeitam os factos tributários referidos, então as taxas de tributação autónoma serão elevadas em mais 10 pontos percentuais, conforme já mencionado nos parágrafos anteriores.
É possível obter informações mais completas de todo o enquadramento, através do artigo 88º do CIRC, o Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas.
Como é que este imposto é regularizado?
Da mesma forma que acontece com o apuramento do IRC e a derrama, a tributação autónoma é devidamente apurada durante o processo de encerramento de contas de cada exercício, sendo paga até ao dia 31 de Maio do respeitante ano, o valor referente ao exercício do ano anterior. Pode acontecer a empresa não ter qualquer valor a pagar de tributação autónoma, porque este imposto só incide em despesas que não estejam diretamente ligadas com a atividade comercial da empresa, quer esta apresente lucro ou prejuízo nas suas contas finais.
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