O que irá mudar nas retenções na fonte?
A partir de Julho de 2023, o processamento de salários irá sofrer algumas alterações muito significativas na sua mecânica, sendo introduzida uma nova fórmula de cálculo para o apuramento de retenções na fonte, o que afetará a realidade de todas as empresas do mercado nacional. O objetivo da implementação deste novo modelo, visa tornar o sistema mais transparente, reduzindo a diferença entre o valor que é retido pelo Estado e o valor de imposto a pagar pelo sujeito passivo. Por outras palavras, a verdadeira intenção desta medida, é aumentar o vencimento liquido mensal dos funcionários, reduzindo a taxa de retenção na fonte para uma percentagem mais pequena, o que implicará também uma redução no valor retido pelo Estado.
Como será de esperar, se todos os meses os funcionários passarão a descontar menos valor de retenção na fonte, na sua sua folha salarial, isso implicará que no final do ano, quando se der a entrega da declaração de IRS, o sujeito passivo receba também menos dinheiro na sua nota de liquidação, porque o Estado também retirou menos imposto todos os meses. No fundo, o sujeito passivo não receberá mais ou menos rendimento todos os meses, antes pelo contrario, pois, o que acontece, é que o Estado irá passar a reter menos valor, não tendo que no final do ano ter que fazer qualquer acerto de contas, porque esse acerto já ocorreu mensalmente
Como é que isso irá ser feito a partir de agora?
Para além da introdução de um conjunto de novas tabelas de retenção na fonte, existem ainda novas fórmulas de cálculo a efetuar pelas empresas, na altura do processamento salarial. A partir de agora, passaremos a ter as seguintes variáveis:
O novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS, sendo a lógica dessa taxa marginal, a conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na nota de liquidação, resultante da entrega declaração de IRS ao Estado.
Para que estas alterações possam ser devidamente refletidas nos próximos processamentos, é importante que o programa de gestão de pessoal esteja devidamente atualizado, numa das mais recentes versões de mercado, porque se não for o caso, o responsável pelos recursos humanos não conseguirá processar os vencimentos de acordo com as novas regras tributárias.
Fórmula de cálculo a aplicar com dependentes:
(Remuneração Mensal (R) x Taxa Marginal Máxima) – Parcela a Abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x N.º de Dependentes)
Fórmula de cálculo a aplicar sem dependentes:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima — Parcela a abater
Como posso saber mais informações sobre estas alterações?
>É possível obter mais informações sobre as novas tabelas de retenção na fonte, através dos Despachos n.º 14043-B/2022 e n.º 4930/2023. Será necessário definirmos um processo administrativo para esta mudança, porque os funcionários poderão precisar de esclarecimentos adicionais sobre os novos cálculos efetuados, na medida em que a nova fórmula de cálculo poderá confundir algumas pessoas.
É importante criar uma boa estratégia para acautelar uma comunicação clara e transparente sobre as mudanças e o seu impacto nos vencimentos, pois os funcionários poderão sentir um aumento do vencimento líquido mensal, pensando de alguma forma que estarão a ser beneficiados pelo sistema, quando na realidade, no final do ano, o valor do reembolso tende também a ser mais reduzido, não se aplicando nenhum ajuste, como estaríamos habituados ver acontecer até aqui.
É preciso que se entenda que em termos práticos, não existe um aumento ou decréscimo do rendimento mensal auferido, pois a diferença está apenas na forma como o Estado passará a reter apenas a parcela correspondente ao imposto sobre o rendimento, sem por isso, reter mais qualquer valor do que é necessário, levando a que a Nota de Liquidação não tenha que processar qualquer ajuste, porque isso foi acontecendo todos os meses, ao entregar menos valor retido ao Estado.
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